A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada no dia 10 no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado no dia 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.
A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.
LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008. será que depois de tudo isso você ficará aí "ralando" para não ficar fora da "fofoca"? Um salve para estas mães corajosas que abrem mão de tudo para estarem perto dos seus bebês, parabéns! Agora você que adora se enfiar dentro de uma cinta para " disfarçar" sua gravidez, sendo que um dia terá que por teu filho para fora, haja visto que com a bolsa família ter filhos todo ano virou moda e é um bom motivo para continuar no teu cargo de "araque".Estamos sempre em alerta, se cuide jacaré! Linda noite pessoal....Cida Passos.
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